segunda-feira, abril 20, 2026

Como o MEI virou atalho para sonegação, fiscalização digital e exclusão em massa, entenda regras, fraudes comuns e riscos para empreendedores

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MEI, sonegação e exclusões, entenda por que 3,9 milhões de microempreendedores foram retirados do regime, quais práticas o Fisco considera fraude e como se proteger

O regime do Microempreendedor Individual, criado para simplificar a formalização de pequenos negócios, passou a ser usado indevidamente por parte dos contribuintes.

Em muitos casos, a permanência irregular no MEI ocorre de forma deliberada, com omissão de receita ou divisão de faturamento para manter o valor fixo de tributos.

Este texto explica como o uso indevido virou foco da Receita, quais práticas configuram fraude, e o que o empreendedor pode fazer para evitar problemas.

conforme informação divulgada pelo g1

Como a fiscalização digital mudou o jogo

O cruzamento automático de dados ampliou a capacidade do Fisco para detectar inconsistências, por meio da e-Financeira, das operadoras de cartão de crédito, dos marketplaces, das notas fiscais eletrônicas e das transações por PIX.

Resultado, só em 2025, a Receita Federal excluiu ou desenquadrou 3,9 milhões de MEIs após análises que identificaram descumprimento das regras, e a maior parte das exclusões de 2025 ocorreu em CNPJs inativos ou abandonados, que já não atendiam às exigências mínimas, foram mais de 3,7 milhões de casos.

Em 2024, mais de 571 mil MEIs foram excluídos ou desenquadrados por faturamento acima do limite, um número 30 vezes maior do que no ano anterior, o que mostra a mudança de fiscalização declaratória para fiscalização digital.

Segundo o doutor em Direito Tributário Marco Ruzene, “Carga tributária extremamente reduzida, com valor fixo mensal independentemente do faturamento real, dispensa de escrituração contábil formal e uma percepção equivocada de baixo risco, alimentada pela ideia de que ‘MEI não é fiscalizado’”.

Quais práticas a Receita identifica como fraudes

O enquadramento do MEI é válido se o negócio cumprir requisitos como faturar até R$ 81 mil ao ano, ter no máximo um funcionário, não ter outras empresas em seu nome e atuar em atividades permitidas.

Quando o contribuinte permanece no MEI fora desses critérios e omite receitas, o enquadramento deixa de refletir a realidade e pode configurar fraude.

Entre os métodos mais identificados pela Receita estão abertura de MEIs em nome de terceiros para dividir faturamento, uso de múltiplas maquininhas ou contas bancárias para dispersar receitas, registro de operações de alto valor por meio de um CNPJ de MEI, subdeclaração na DASN-SIMEI e omissão de pagamentos em dinheiro ou PIX.

Essas práticas podem configurar crime contra a ordem tributária, com pena de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa, e também sujeitam o contribuinte a penalidades administrativas, como desenquadramento retroativo, multas que chegam a 75% do imposto devido e exclusão do Simples Nacional.

Em 2025: 18.591 MEIs ultrapassaram o limite em mais de 20%;60.637 ultrapassaram em até 20%;3.720 excederam o limite no primeiro ano de atividade.

O que muda com o desenquadramento retroativo

No desenquadramento retroativo, o CNPJ deixa de ser MEI desde a data da infração, e todos os tributos são recalculados como se fosse microempresa, o que aumenta valores a pagar e pode gerar multas e juros.

Quando o faturamento excede o limite em mais de 20%, a retroatividade volta automaticamente para janeiro do ano da infração, e a exclusão pode resultar em cobrança retroativa de impostos.

Como empreendedores podem se proteger

Para permanecer legal, o contribuinte deve ser transparente nos dados bancários e de compras, e manter comprovação compatível com o declarado na DASN-SIMEI, reduzindo assim o risco de autuação e desenquadramento.

Recomendações práticas incluem monitoramento mensal do faturamento, gestão das compras respeitando o equilíbrio entre entradas e saídas, separação rígida entre contas pessoal e empresarial, atenção às maquininhas e chaves PIX, planejamento da expansão do negócio e emissão regular de notas fiscais.

Ruzene também destaca que “O ponto de inflexão é quando o Fisco substitui a fiscalização declaratória pela fiscalização digital, cruzando Pix, cartões, maquininhas, marketplaces e movimentações bancárias (e‑Financeira e DIMP). A partir daí, o MEI deixou de ser invisível”.

Seguir essas orientações ajuda o empreendedor a manter o MEI dentro da legalidade, evitar multas e, quando necessário, planejar a migração para microempresa antes que o desenquadramento ocorra de forma retroativa.

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