Filiação partidária e domicílio eleitoral, saiba por que a exigência existe, o que apresentar à Justiça Eleitoral, e quais datas acompanhar até outubro
Termina neste sábado (4) o prazo para que quem pretende se candidatar em outubro esteja filiado a partido político e com a definição do local onde vai disputar as eleições no país.
As exigências de cadastro nas legendas e de definição do reduto eleitoral em que o político vai concorrer estão previstas na legislação eleitoral e são requisitos para o registro das candidaturas, que será feito na Justiça Eleitoral a partir de agosto.
Conforme informação divulgada pelo g1
O que a lei exige
A legislação eleitoral determina prazos para garantir representatividade, e entre as regras estão, estar com o cadastro eleitoral no local onde vão disputar a eleição, e, também, ter filiação autorizada por partido político também a seis meses das eleições, a lei, no entanto, permite que as siglas estabeleçam prazos de filiação maiores do que o previsto nas regras eleitorais.
Esses requisitos serão examinados quando as candidaturas forem registradas na Justiça Eleitoral, a partir de agosto, e servem para confirmar que o candidato tem vínculo com o território e com a legenda que o apoia.
Quem precisa cumprir o prazo e por que
Um candidato a governador por um estado, por exemplo, deve estar com o título eleitoral registrado neste local a pelo menos seis meses da votação, para que haja alinhamento com as necessidades da população que pretende representar.
Da mesma forma, um candidato a senador ou deputado por um estado precisa estar registrado para votar no local que pretende representar no Poder Legislativo, o que reforça o princípio da representatividade.
Calendário e cargos em disputa
Os registros dos concorrentes escolhidos pelos partidos vão ser feitos em agosto, e, no dia 4 de outubro, os brasileiros irão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais, se houver segundo turno, ele será realizado em 25 de outubro.
Além do presidente e do vice-presidente, serão eleitos 27 governadores e outros 27 vice-governadores, 513 deputados federais, 54 senadores (2/3 da composição do Senado), 1.035 deputados estaduais, 24 deputados distritais, e estarão em disputa os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de estado, senador, deputado federal, deputado estadual, deputado distrital.
Como comprovar filiação e domicílio eleitoral
Para quem pretende concorrer, é fundamental confirmar a filiação junto ao partido, solicitar documentação que comprove o vínculo com a legenda, e conferir o registro do título de eleitor no cartório eleitoral do domicílio onde vai disputar a eleição.
Partidos podem estabelecer prazos internos mais longos para filiações, por isso, candidatos devem checar regras internas e atualizar o cadastro eleitoral antes do prazo, garantindo que documentos e registros estejam conformes no momento do registro das candidaturas.
