sexta-feira, abril 17, 2026

Nova licença-paternidade amplia benefício para MEIs e autônomos com até 20 dias pagos pelo INSS a partir de 2027

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Entenda como MEIs e autônomos terão direito à licença-paternidade com benefício progressivo e pagamento assegurado pelo INSS a partir de 2027

A nova legislação sancionada amplia o período da licença-paternidade no Brasil, contemplando pela primeira vez microempreendedores individuais (MEIs), autônomos, trabalhadores domésticos e avulsos que não possuem vínculo formal. A medida representa uma grande conquista ao garantir um benefício previdenciário que assegura renda durante o afastamento, um direito antes restrito a trabalhadores com carteira assinada.

O benefício será implementado de forma gradual, com o aumento do prazo da licença dos atuais 5 dias para até 20 dias em três etapas, entre 2027 e 2029. Além de assegurar o direito à ausência remunerada, a lei torna mais justa a proteção social para pais que atuam fora do regime formal de trabalho.

Segundo especialistas, a medida reconhece oficialmente o papel da paternidade como evento protegido pela Previdência Social, corrigindo uma histórica lacuna que afetava profissionais informais e contribuintes individuais.

Como funcionará a ampliação progressiva da licença-paternidade

Até o final de 2026, mantém-se a regra atual que garante cinco dias corridos de licença-paternidade, pagos pelas empresas aos trabalhadores com contrato formal. A partir de 2027, o benefício passa a ser ampliado em três fases: 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias a partir de 2029. Este cronograma foi planejado para propiciar uma adaptação tranquila do sistema previdenciário e do mercado de trabalho.

Para os trabalhadores com carteira assinada, a empresa continuará responsável pelo pagamento da licença, sendo ressarcida posteriormente pelo INSS. Já para MEIs, autônomos, domésticos e trabalhadores avulsos, o pagamento ocorrerá diretamente pelo INSS durante o período de afastamento, o que significa maior segurança e assistência para esses grupos.

Quem tem direito e como solicitar o salário-paternidade

O benefício é concedido em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial de crianças e adolescentes. Para ter direito ao salário-paternidade, o trabalhador deve estar com a qualidade de segurado do INSS no momento do evento e não existe carência mínima nem valor mínimo de contribuição exigido.

Os MEIs, que costumam contribuir sobre o salário mínimo, receberão o valor correspondente a esse piso, enquanto autônomos que contribuem com valores maiores receberão benefício proporcional ao valor recolhido. A solicitação deve ser feita diretamente ao INSS, o que demanda atenção para garantir o acesso ao benefício.

Importância da medida para trabalhadores sem vínculo formal

De acordo com especialistas em direito trabalhista, a iniciativa representa um avanço histórico na proteção social ao reconhecer que a paternidade merece amparo previdenciário, inclusive para quem não possui empregador formal. Isso permite que MEIs e autônomos possam se afastar do trabalho sem comprometer a sua renda nesse período tão importante para a família.

A advogada Ana Luísa Santana destaca que “não se trata de licença no sentido tradicional, já que não há empregador, mas sim um benefício pago pela Previdência, que assegura ao trabalhador sem vínculo a possibilidade de afastamento remunerado”. Essa mudança consolida a paternidade como direito social para grupos historicamente desassistidos.

Adaptação gradual e perspectivas para os trabalhadores

A implementação progressiva do benefício até 2029 permite que o sistema previdenciário e os próprios trabalhadores se adequem às novas regras. Pais de recém-nascidos, crianças adotadas ou sob guarda devem ficar atentos às datas de entrada em vigor dos novos prazos da licença para garantir seus direitos.

Assim, o Brasil reforça o compromisso com a ampliação da proteção social e reforça o apoio à paternidade ativa, abrangendo um número maior de trabalhadores que antes não tinham acesso a esses direitos previdenciários.

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