Entenda, de forma prática, quando cada etapa começa, quem pode ter acesso, como funcionará o salário-paternidade e quais exceções e garantias acompanham a medida
A lei que amplia a licença-paternidade de cinco para até 20 dias entrará em vigor de forma gradual entre 2027 e 2029, com regras de transição para empresas e para o sistema previdenciário.
As mudanças incluem a criação do salário-paternidade, a incorporação do benefício às regras da Previdência Social e a ampliação do conjunto de trabalhadores cobertos, entre outras garantias.
Veja abaixo o que muda, quem paga, em quais situações a licença pode ser ampliada ou suspensa, e como ficam casais homoafetivos e o Programa Empresa Cidadã, conforme informação divulgada pelo g1.
Como será a transição e qual é o cronograma
A ampliação será feita em etapas, com o cronograma definido de forma escalonada: 10 dias, a partir de 1º de janeiro de 2027;15 dias, a partir de 1º de janeiro de 2028;20 dias, a partir de 1º de janeiro de 2029. Até o início de 2027, permanece válida a regra atual, que garante cinco dias corridos de licença-paternidade, pagos pela empresa.
A transição foi desenhada para permitir adaptação gradual das empresas e do sistema previdenciário, evitando um impacto abrupto no fluxo de caixa das companhias e no processamento de benefícios pelo INSS.
Quem paga durante a fase de transição e como funciona o salário-paternidade
Uma das principais mudanças é a criação do salário-paternidade, com natureza de benefício previdenciário, nos moldes do salário-maternidade. Na prática, a empresa continuará pagando o salário do trabalhador durante o período de afastamento e, depois, será reembolsada pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
O empregado terá direito à remuneração integral ou ao valor equivalente à média dos últimos seis salários de contribuição. A regra também permite que a licença seja emendada às férias, mas não autoriza a divisão do período.
Quem terá direito, quem passa a ser incluído e quando o benefício pode ser negado
A nova lei amplia o número de trabalhadores que poderão ter acesso ao afastamento remunerado. Além dos empregados com carteira assinada, a nova lei inclui: trabalhadores autônomos;empregados domésticos;microempreendedores individuais (MEIs);demais segurados do INSS. Hoje, o direito está concentrado principalmente nos trabalhadores formais regidos pela CLT.
O benefício poderá ser negado ou suspenso em casos de violência doméstica ou familiar, além de situações de abandono material, quando o pai deixa de prestar assistência financeira à criança. O salário-paternidade também poderá ser suspenso caso o trabalhador não se afaste efetivamente de suas atividades durante o período da licença.
A lei prevê ainda situações em que a licença poderá ser ampliada, por exemplo, falecimento da mãe, quando o pai ou companheiro passa a ter direito ao período da licença-maternidade, que varia de 120 a 180 dias. No caso de criança com deficiência, a licença-paternidade será ampliada em um terço, o que pode representar cerca de 13, 20 ou aproximadamente 27 dias, dependendo da fase de implementação. Em adoção ou guarda unilateral, o pai terá direito ao período equivalente ao da licença-maternidade. Parto antecipado garante extensão da licença, e a internação da mãe ou do recém-nascido permite que o início da licença seja adiado, contando apenas após a alta hospitalar. Se no registro de nascimento não constar o nome da mãe, o pai terá direito a uma licença equivalente à licença-maternidade de 120 dias, além da estabilidade no emprego prevista nesses casos.
Casais homoafetivos, estabilidade no emprego e Programa Empresa Cidadã
O Supremo Tribunal Federal já decidiu, em casos específicos, pela concessão de licença-maternidade em casais homoafetivos. Pela nova lei, um dos integrantes do casal poderá receber a equiparação à licença e ao salário-maternidade. Em casos de adoção por casais homoafetivos, uma pessoa poderá usufruir do período referente à licença-maternidade, enquanto a outra terá direito ao período vinculado à licença-paternidade.
A proposta proíbe a demissão arbitrária durante o período da licença e também por até 30 dias após o retorno ao trabalho. Caso o trabalhador seja dispensado nesse período, poderá ter direito à reintegração ao emprego ou a uma indenização equivalente ao dobro da remuneração referente ao período de estabilidade.
Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã poderão continuar ampliando a licença-paternidade em 15 dias adicionais em troca de deduções no Imposto de Renda. Com a nova lei, esses 15 dias passarão a ser somados aos 20 dias previstos na legislação, e não mais aos cinco dias atualmente garantidos.
Para entidades que defendem a pauta, a sanção representa um avanço social, com a Coalizão Licença-Paternidade, CoPai, afirmando que é “uma grande vitória da sociedade”. Especialistas, porém, consideram que a mudança ainda é limitada. Como observa a advogada Ana Gabriela Burlamaqui, “A ampliação para 20 dias representa um avanço, mas ainda é tímida, o cuidado com o recém-nascido continua concentrado quase exclusivamente na mulher”.
Em resumo, a nova lei inaugura o reconhecimento da paternidade como direito social protegido, amplia o acesso ao benefício e traz mecanismos para que empresas e Previdência se ajustem gradualmente. Ainda assim, especialistas veem necessidade de debates futuros para avançar em modelos de licença parental mais amplos e compartilhados.