Entenda a transição da licença-paternidade de 5 para 20 dias, as etapas entre 2027 e 2029, quem passa a ter direito e como funcionará o novo salário-paternidade
A lei sancionada amplia a licença-paternidade dos atuais 5 dias para até 20 dias, porém a mudança será implementada de forma escalonada ao longo de três anos.
O cronograma prevê aumento progressivo do benefício, a criação do salário-paternidade, e a inclusão de trabalhadores que hoje ficam fora do direito, como autônomos e MEIs.
Veja abaixo o que muda na prática, quem paga, em que casos a licença pode ser maior ou suspensa, e quais garantias de emprego passam a vigorar, conforme informação divulgada pelo g1.
Como será a transição e qual o calendário
A alteração não entra em vigor de uma só vez, a atualização foi desenhada para dar tempo de adaptação às empresas e ao sistema previdenciário.
O cronograma previsto pela lei estabelece três etapas claras, a partir de datas fixas: 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027, 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028, e 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029.
Até o início de 2027, continua valendo a regra atual, com 5 dias corridos de licença-paternidade, pagos pela empresa.
Quem terá direito, e quem paga durante a transição
Uma mudança central é a criação do salário-paternidade, com natureza de benefício previdenciário, nos moldes do salário-maternidade, o que amplia o alcance do afastamento remunerado.
Na prática, a empresa paga o trabalhador durante o período de licença, e depois é reembolsada pelo INSS, observando-se a remuneração integral ou a média dos últimos seis salários de contribuição.
Além dos empregados com carteira assinada, a nova lei inclui no rol de beneficiários trabalhadores autônomos, empregados domésticos, microempreendedores individuais, e demais segurados do INSS.
Quando a licença pode ser ampliada ou suspensa
A lei prevê hipóteses de ampliação do período, por exemplo, em caso de falecimento da mãe, quando o pai ou companheiro passa a ter direito ao período da licença-maternidade, que varia de 120 a 180 dias.
Se a criança tiver deficiência, a licença-paternidade será ampliada em um terço, o que resulta em prazos aproximados de 13, 20 ou 27 dias conforme a fase de implementação.
Em adoção ou guarda unilateral, parto antecipado, ou internação da mãe ou do recém-nascido, o início ou a duração do afastamento também têm regras específicas para garantir o cuidado familiar.
Por outro lado, o benefício poderá ser negado ou suspenso em casos de violência doméstica ou familiar, ou de abandono material, e se o trabalhador não se afastar efetivamente durante o período de licença.
Estabilidade no emprego, Empresa Cidadã e impacto social
A nova norma cria proteção contra demissão sem justa causa, proibindo a dispensa arbitrária durante a licença e por até 30 dias após o retorno ao trabalho.
Se o trabalhador for demitido nesse período, poderá pleitear reintegração ou indenização equivalente ao dobro da remuneração correspondente ao período de estabilidade.
Empresas que participam do Programa Empresa Cidadã poderão manter a ampliação voluntária de 15 dias adicionais, que passarão a ser somados aos 20 dias previstos pela lei, e não mais aos cinco dias atuais.
Especialistas avaliam que a mudança representa um avanço histórico, pois encerra uma espera de 38 anos pela regulamentação de um direito previsto na Constituição de 1988, e inaugura o reconhecimento da paternidade como direito social com proteção própria.
Ao mesmo tempo, vozes técnicas destacam que o Brasil ainda está distante de modelos de licença parental compartilhada adotados na Europa, e que os prazos continuam limitados para promover uma divisão de cuidados mais equilibrada.
Além do aspecto jurídico, movimentos pela licença-paternidade lembram que o país registra desafios sociais importantes, por exemplo, cerca de 6 milhões de crianças que não têm o nome do pai na certidão de nascimento, o que reforça a relevância de medidas que incentivem a presença paterna.
Para empresas e trabalhadores, o importante agora é acompanhar o calendário, ajustar procedimentos internos para o reembolso pelo INSS, e avaliar situações específicas, como casais homoafetivos, adoções e casos de incapacidade, para garantir o acesso ao benefício conforme as novas regras.
