Feriados de abril de 2026: Paixão de Cristo em 3 de abril e Tiradentes em 21, saiba como emendar, direitos trabalhistas e regras para pagamento em dobro

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Calendário de abril de 2026, quem pode ser convocado a trabalhar, quando há direito à folga compensatória ou ao pagamento em dobro, e exceções para serviços essenciais

O mês de abril terá dois feriados nacionais que podem gerar dias seguidos de descanso para muitos trabalhadores, com possibilidade de “emenda” para formar períodos maiores de folga.

O primeiro feriado é a Paixão de Cristo, na sexta, 3 de abril, e o segundo é o Dia de Tiradentes, em terça, 21 de abril, com a segunda, 20, apontada como ponto facultativo para servidores federais.

Informações e orientações sobre quem tem direito à folga, ao pagamento em dobro e sobre as exceções para serviços essenciais foram compiladas por especialistas, conforme informação divulgada pelo g1.

Quais são as datas e o que muda no calendário

Em abril, a sequência é a seguinte, 3 de abril, sexta, Paixão de Cristo; 5 de abril, domingo, Páscoa, que é data religiosa mas não feriado nacional; 20 de abril, segunda, ponto facultativo federal; 21 de abril, terça, Dia de Tiradentes.

A Páscoa cai no domingo e, por si só, não altera a regra de descanso, mas acordos coletivos podem prever tratamento distinto para trabalhadores que costumam atuar nesse dia.

Quem pode ser obrigado a trabalhar, e por quê

A CLT prevê proteção ao descanso em feriados, porém a lei admite exceções para serviços considerados essenciais, como saúde, segurança, transportes, comunicações e indústria, entre outros.

Além disso, a realização de trabalho no feriado pode ser autorizada por convenção coletiva celebrada entre empregadores e sindicatos, então a escala e as regras podem variar conforme setor e acordo.

Direitos ao trabalhar no feriado, folga compensatória e pagamento

Quem é escalado para trabalhar no feriado tem direito à remuneração em dobro ou à folga compensatória em outro dia, salvo se houver acordo coletivo que estabeleça regra diversa.

Como explicam advogados ouvidos pela reportagem, “Havendo banco de horas também poderão ser lançadas estas horas de trabalho, nos termos do acordo individual ou coletivo”.

Na ausência de convenção coletiva, a remuneração em dobro é a regra, e conforme Elisa Alonso, “O empregador não pode decidir de forma unilateral, Se houver um acordo ou convenção coletiva prevendo a compensação por folga, essa regra prevalece; caso não exista, o pagamento em dobro pelo trabalho no feriado é obrigatório”.

Emenda do feriado, faltas, tipos de contrato e exemplos

O feriado de Tiradentes em terça cria a possibilidade de emenda para quem conseguir folgar na segunda, mas essa concessão não é obrigatória para empresas privadas.

Como pontua Vanessa Carvalho, “Não há, na legislação trabalhista vigente, obrigatoriedade do empregador em conceder a ‘emenda de feriado’ aos seus empregados”; a prática pode, porém, ser negociada ou oferecida de forma espontânea por algumas empresas.

Servidores públicos federais têm a segunda, 20 de abril, como ponto facultativo, porém estados e municípios decidem localmente. Em São Paulo, por exemplo, a prefeitura determinou suspensão do expediente com compensação posterior das horas entre janeiro e setembro de 2026.

Sobre faltas em dia escalado, a demissão por justa causa costuma exigir mais do que uma falta isolada, “Mas a dispensa por justa causa, em geral, não decorre de um fato isolado, mas de um comportamento faltoso de forma reiterada”, segundo Ana Gabriela Burlamaqui.

Regras básicas valem para empregados fixos, temporários e intermitentes, embora o contrato intermitente deva prever valores e condições, incluindo pagamentos para dias de trabalho em feriados, conforme o que foi acordado na admissão.

Por fim, após abril o próximo feriado nacional é 1º de maio, sexta, Dia do Trabalhador, e outra possível emenda é o Corpus Christi, em 4 de junho, que depende de decreto local para servidores e empresas.

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