Como emendar os feriados de abril e garantir seus direitos trabalhistas, calendário completo, quem trabalha, pagamento em dobro, folga compensatória e exceões

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Paixão de Cristo, Páscoa e Tiradentes no mesmo mês, entenda as datas, as regras para emenda de feriado e os direitos de quem trabalha nesses dias

Abril traz dois feriados nacionais que podem gerar emenda para quem consegue folgar na segunda ou na sexta do fim de semana, ou para quem tem acordo coletivo que prevê compensações.

O calendário aponta Paixão de Cristo em 3 de abril, Páscoa em 5, ponto facultativo para servidores federais em 20 de abril e Tiradentes em 21 de abril, terça-feira.

Saiba quem pode ser chamado a trabalhar, quando há pagamento em dobro, como funciona a folga compensatória e quais exceções se aplicam, conforme informação divulgada pelo g1.

Quem tem direito à folga ou ao pagamento em dobro

A regra geral da legislação trabalhista garante que, se o empregado for convocado a trabalhar no feriado, ele tem direito ao pagamento em dobro ou à folga compensatória em outro dia. Em muitos casos, a definição entre pagamento e folga consta em convenção coletiva, e na ausência dela a remuneração em dobro é obrigatória.

Segundo a advogada Elisa Alonso, a regra precisa ser observada, ela afirmou, “O empregador não pode decidir de forma unilateral. Se houver um acordo ou convenção coletiva prevendo a compensação por folga, essa regra prevalece; caso não exista, o pagamento em dobro pelo trabalho no feriado é obrigatório”.

Também pode haver utilização de banco de horas. Como explica Ana Gabriela Burlamaqui, “Havendo banco de horas também poderão ser lançadas estas horas de trabalho, nos termos do acordo individual ou coletivo”.

Quando o empregador pode obrigar alguém a trabalhar no feriado

A legislação admite exceções ao descanso, permitindo o funcionamento de serviços considerados essenciais, como transporte, comunicações, segurança e saúde, entre outros. Além disso, convenção coletiva pode prever a necessidade de trabalho em feriados.

Para trabalhadores intermitentes, o contrato já deve prever o valor da hora e os adicionais, segundo orientações de especialistas, por isso o pagamento de feriados costuma constar no acordo inicial.

Emenda de feriado, empresas privadas e servidores públicos

Por cair em uma terça-feira, o Dia de Tiradentes abre a possibilidade de emenda, se o empregado conseguir folgar na segunda. Contudo, “Não há, na legislação trabalhista vigente, obrigatoriedade do empregador em conceder a ‘emenda de feriado’ aos seus empregados”, observa Vanessa Carvalho.

No setor público, o governo federal declarou ponto facultativo para 20 de abril, mas estados e municípios podem decidir de forma diversa. Em algumas prefeituras, a suspensão do expediente veio com exigência de compensação das horas, com prazo para reposição.

Faltas, justa causa e recomendações práticas

Faltar ao trabalho em dia de escala pode ser tratado como falta injustificada, com desconto, e a repetição de faltas pode levar a sanções mais graves. No entanto, a demissão por justa causa normalmente não decorre de um único episódio. Como pondera Ana Gabriela Burlamaqui, “Mas a dispensa por justa causa, em geral, não decorre de um fato isolado, mas de um comportamento faltoso de forma reiterada”.

Elisa Alonso complementa que, para caracterizar justa causa, é preciso avaliar a recorrência e o impacto do ato, ela afirmou, “A falta injustificada deve ser repreendida, no entanto, para fins de justa causa necessário que outros sejam analisados, como a recorrência da conduta, o impacto causado à empresa e a função desempenhada pelo empregado, por exemplo”.

Em resumo, os trabalhadores que forem escalados para trabalhar em 3 ou 21 de abril devem verificar acordos coletivos, contrato de trabalho e, quando aplicável, o banco de horas, para saber se terão direito à folga compensatória ou ao pagamento em dobro. A Páscoa, por cair no domingo, não altera automaticamente a regra de descanso, embora acordos possam prever condições diferentes.

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