Processo questiona a manutenção de logradouros e instituições com referências a agentes do regime militar, pedindo a alteração de nomes ligados à ditadura sob argumento de proteção da memória, verdade e dignidade
O Ministério Público entrou com ação para que ruas, bairros e prédios públicos em João Pessoa, com nomes ligados à ditadura, sejam renomeados, alegando violação de direitos fundamentais.
A prefeitura e a Câmara Municipal contestaram, defendendo que a escolha de nomes é prerrogativa administrativa e política, e que a mudança seria inadequada via ação civil pública.
As posições e os detalhes do processo foram tornados públicos, conforme informação divulgada pelo g1.
O que pede o Ministério Público
No documento, o MP argumenta que a manutenção de homenagens a agentes do período ditatorial fere a coletividade e as vítimas, por isso requer a renomeação de diversos locais. Entre os logradouros e unidades elencados estão, exatamente, Bairro Castelo Branco, Bairro Costa e Silva, Bairro Ernesto Geisel, Avenida General Aurélio de Lyra Tavares, Avenida Presidente Castelo Branco, Praça Marechal Castelo Branco, Rua Presidente Médici, Rua Presidente Ranieri Mazzilli, Travessa Presidente Castelo Branco, Loteamento Presidente Médici, Escola Municipal Joacil de Brito Pereira.
Os promotores citam recomendações da Comissão Nacional da Verdade, que indicou a alteração de denominações que remetam a agentes comprometidos com graves violações, e apontam relatórios locais que sugeriram renomeações em homenagem a vítimas da repressão.
O processo lembra ainda números do período, com a passagem do golpe de 1964 completando 62 anos, e dados da Comissão da Verdade, segundo os quais 434 pessoas foram mortas pelo regime ou desapareceram, somente 33 corpos foram localizados.
Na contestação, a promotora Fabiana Lobo sustenta, de forma enfática, que “A manutenção dessas honrarias representa uma afronta à dignidade humana das vítimas e de seus familiares, assim como à dignidade de toda coletividade atingida por um passado de terror provocado pelo próprio Estado brasileiro. Em face disso, não há que se falar em impossibilidade de mudança de ‘nomes consagrados com o tempo’ nem muito menos de impossibilidade de intervenção do Poder Judiciário“.
Argumentos da prefeitura e da Câmara
Em defesa apresentada aos autos, a prefeitura e a Câmara afirmam que a escolha de nomes de ruas, bairros e prédios é uma prerrogativa do Poder Executivo e do Legislativo, que se trata de decisão política e administrativa, e que a discussão deveria ocorrer por outras vias, e não por meio de ação civil pública.
Os órgãos também mencionaram normas locais, incluindo uma lei municipal que impede alteração de nomes de logradouros após 10 anos de consolidação, mas os promotores contrapõem que essa regra não pode prevalecer sobre princípios constitucionais do Estado Democrático de Direito e da dignidade humana.
Em resposta à alegação sobre nomes consolidados, o MP observou que a cidade já passou por renomeações, e citou trecho da contestação: “No tocante especificamente à alegação de ‘impossibilidade de alteração de nomes popularmente consagrados’, esqueceu a defesa que se cuida de prática comum na nossa cidade, a qual foi renomeada de ‘João Pessoa’ apenas em 1930“.
MPF e o Exército, e os próximos passos do caso
De forma paralela, o Ministério Público Federal na Paraíba informou que vai ajuizar ação para mudar o nome do 1º Grupamento de Engenharia do Exército em João Pessoa, que homenageia o general Aurélio de Lyra Tavares, por entender que a homenagem remete ao período ditatorial, já que o militar foi signatário do Ato Institucional 5.
O procurador José Godoy afirmou sobre a recomendação ao Exército, “Não obtivemos resposta. O comandante do Exército foi oficiado e eles optaram por não responder a recomendação do MPF. Então o próximo passo será o ajuizamento de ação civil pública para correção dessa situação“.
No processo municipal, após as defesas da prefeitura e da Câmara, o Ministério Público apresentou contestação e aguarda tramitação judicial. O MP sustenta que a intervenção do Judiciário é possível quando se discute a garantia de direitos fundamentais, como memória, verdade, justiça e dignidade humana, e que a preservação de nomes ligados à ditadura atinge esses direitos.
Procuradoria da prefeitura e a Câmara Municipal foram contatadas pela reportagem e não retornaram até a última atualização, e ainda não há prazo pré-definido para a decisão judicial sobre as renomeações.
