domingo, abril 19, 2026

Justiça suspende imposto de exportação do petróleo com base em trecho inexistente de medida provisória, aponta governo

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Liminar que suspendeu o imposto de exportação do petróleo bruto se fundamentou em artigo inexistente de medida provisória, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

A decisão judicial que suspendeu o imposto de exportação de 12% sobre o petróleo bruto cobrado das petroleiras foi baseada em um trecho de medida provisória que não existe na legislação atual, conforme apontamento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A liminar, concedida pelo juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, atendeu a um pedido das empresas Equinor, TotalEnergies, Petrogal, Shell e Repsol-Sinopec e causou reação do governo federal, que recorreu da decisão.

Segundo a PGFN, o magistrado fundamentou a suspensão do tributo em um artigo supostamente presente na medida provisória que trata da subvenção ao diesel, porém este artigo não consta no documento real. O imposto foi instituído recentemente pelo governo para compensar o subsídio de R$ 1,20 concedido ao diesel, uma medida que visa minimizar os impactos da alta dos preços internacionais dos combustíveis no Brasil, principalmente com o contexto do conflito no Oriente Médio.

Ao analisar o recurso, o juiz admitiu tratar-se de um erro material grave ao considerar trechos que não fazem parte da MP, mas optou por não modificar o entendimento final da liminar, argumentando que a exposição de motivos da medida deve ser considerada, dado o caráter executivo e administrativo da norma.

Origem e contexto do imposto de exportação do petróleo

A alíquota de 12% foi criada por meio de uma medida provisória para aumentar a arrecadação do governo e compensar os subsídios concedidos ao diesel em meio à alta dos preços internacionais, agravada pela guerra na região do Oriente Médio. O imposto tem caráter arrecadatório, o que foi destacado pelo próprio governo, porém o magistrado considerou esse fato como um possível desvio de finalidade na aplicação do tributo.

A suspensão da cobrança beneficia as petroleiras, porém pode gerar desafios para o governo, já que o tributo foi pensado para cobrir perdas decorrentes da redução dos impostos sobre combustíveis, uma política que visa proteger os consumidores brasileiros.

Consequências e repercussões no setor petrolífero

Executivos das grandes empresas do setor defenderam a cobrança como necessária para manter previsibilidade fiscal e regulatória, essenciais para atrair investimentos de longo prazo no Brasil. O Instituto Brasileiro do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (IBP) classificou o imposto como um obstáculo para novos aportes financeiros no país e ressaltou a importância de estabilidade para incentivar o setor.

Na contramão das críticas, o ministro de Minas e Energia defendeu o tributo como uma medida excepcional em razão do cenário internacional e afirmou que as empresas, que estariam lucrando com a alta no Oriente Médio, poderiam contribuir mais para ajudar o governo a subsidiar o combustível no mercado interno.

Incidente do erro material e próximos passos jurídicos

Nos bastidores, autoridades governamentais avaliam que a decisão foi tomada com base em um texto falso, possivelmente anexado pelas petroleiras, o que compromete a base jurídica da liminar. O juiz reconheceu o erro material e esclareceu que a análise do caso será levada a uma instância colegiada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

A desembargadora Carmen Silvia Lima de Arruda, do TRF2, manteve a medida e direcionou o caso para avaliação em colegiado, mas encaminhou para correção do erro material, o que suspende temporariamente o julgamento. O andamento do processo segue em ritmo de atenção especial, considerando seu impacto no equilíbrio fiscal e no setor de petróleo.

Enquanto isso, a Petrobras, principal exportadora de petróleo do Brasil, não foi afetada pela liminar que suspende o imposto para as demais petroleiras envolvidas no processo.

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