Licença-paternidade ampliada: saiba como será a transição até 2029, quem terá direito, quem paga, e quando o benefício pode aumentar

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Entenda o cronograma de 10, 15 e 20 dias, a criação do salário-paternidade, a ampliação do acesso pelo INSS e as garantias contra demissão

A nova lei que amplia a licença-paternidade ampliada não entra em vigor de uma vez, ela será aplicada de forma escalonada.

A transição começa só em 2027, e o processo visa dar tempo para empresas e para o sistema previdenciário se adaptarem, com etapas até 2029.

Neste texto, explicamos o cronograma, quem passará a ter direito, quem paga o benefício, em que casos ele pode ser negado ou ampliado e os efeitos práticos, conforme informação divulgada pelo g1.

Cronograma da transição e quando passa a valer

A implantação da licença-paternidade ampliada será gradual, com aumento progressivo dos dias de afastamento, seguindo o cronograma definido pela lei.

O texto prevê as seguintes etapas, adotadas passo a passo para permitir a adaptação das empresas e do INSS:

10 dias, a partir de 1º de janeiro de 2027;15 dias, a partir de 1º de janeiro de 2028;20 dias, a partir de 1º de janeiro de 2029.

Até o início de 2027 permanece válida a regra atual, que garante cinco dias corridos de licença-paternidade, pagos pela empresa, portanto a licença-paternidade ampliada só começa a valer conforme esse cronograma.

Quem paga e como funciona o salário-paternidade

Uma mudança central é a criação do salário-paternidade, com natureza de benefício previdenciário, similar ao salário-maternidade.

Na prática, a empresa continuará pagando a remuneração durante o afastamento e, depois, será reembolsada pelo INSS, com direito à remuneração integral ou ao valor equivalente à média dos últimos seis salários de contribuição.

A lei também permite que a licença seja emendada às férias, mas não autoriza a divisão do período, por isso é importante que empregadores e trabalhadores programem o afastamento com antecedência.

Quem terá direito e em que situações o benefício pode ser negado ou ampliado

A nova regra amplia o grupo de beneficiários além dos empregados com carteira assinada, alcançando trabalhadores autônomos, empregados domésticos, microempreendedores individuais, e demais segurados do INSS.

Ao mesmo tempo, a lei prevê motivos que podem levar à negativa ou suspensão do benefício, como casos de violência doméstica ou familiar, ou abandono material, quando o pai deixa de prestar assistência financeira à criança.

O salário-paternidade também poderá ser suspenso caso o trabalhador não se afaste efetivamente de suas atividades durante o período da licença.

A lei aponta situações em que o período de licença poderá ser ampliado, como no falecimento da mãe, quando “o pai ou companheiro passa a ter direito ao período da licença-maternidade, que varia de 120 a 180 dias”. Em caso de criança com deficiência, a licença será ampliada em um terço, o que pode representar cerca de 13, 20 ou aproximadamente 27 dias, dependendo da fase de implementação da nova regra.

Também há previsão para adoção ou guarda unilateral, parto antecipado e casos em que a mãe ou o recém-nascido ficam hospitalizados, situações que alteram o início ou a duração do afastamento.

Estabilidade, Programa Empresa Cidadã e impactos práticos

A proposta cria proteção contra demissão sem justa causa durante o período da licença e por até 30 dias após o retorno, com possibilidade de reintegração ou indenização equivalente ao dobro da remuneração relativa ao período de estabilidade.

Empresas que participam do Programa Empresa Cidadã poderão continuar ampliando a licença em 15 dias adicionais, com dedução no Imposto de Renda, e esses 15 dias agora serão somados aos 20 dias previstos pela nova norma.

O avanço foi considerado histórico por apoiadores, porque encerra “a espera de 38 anos pela regulamentação de um direito previsto na Constituição de 1988” e reconhece a paternidade como um direito social com proteção própria.

Ao mesmo tempo, especialistas dizem que a mudança é ainda limitada. “A ampliação para 20 dias representa um avanço, mas ainda é tímida, O cuidado com o recém-nascido continua concentrado quase exclusivamente na mulher”, afirma a advogada Ana Gabriela Burlamaqui, em fala registrada pela reportagem.

O debate segue aberto, e a implementação escalonada da licença-paternidade ampliada exigirá acompanhamento para garantir que autônomos, MEIs, empregados domésticos e demais segurados tenham acesso efetivo ao benefício.

Além do impacto direto nas famílias, a lei pode estimular maior participação dos pais nos cuidados, mas especialistas e movimentos sociais também apontam a necessidade de políticas complementares para ampliar a licença parental compartilhada e reduzir desigualdades no cuidado.

Segundo dados citados pela matéria, hoje “cerca de 6 milhões de crianças não têm o nome do pai na certidão de nascimento”, um indicativo das barreiras sociais que a política pública busca enfrentar, embora os críticos apontem que o caminho para um sistema mais amplo de licença parental ainda é longo.

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