Licença-paternidade ampliada, entenda o cronograma até 2029, quem terá direito, como será o salário-paternidade e as regras para adoção e casais homoafetivos

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Entenda a transição da licença-paternidade ampliada, o cronograma escalonado até 2029, quem paga, quem terá acesso e as exceções previstas na nova lei

A lei que amplia a licença-paternidade ampliada de cinco para até 20 dias foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas não passa a valer de uma vez, a mudança será implementada gradualmente entre 2027 e 2029.

O texto cria o salário-paternidade, incorpora o benefício às regras da Previdência Social e amplia o número de trabalhadores que poderão ter acesso ao afastamento remunerado.

Nas próximas linhas você verá o calendário de aplicação, quem paga durante a transição, as situações que ampliam ou suspendem o benefício, e o impacto para casais homoafetivos e para o mercado de trabalho, conforme informação divulgada pelo g1.

Como vai funcionar a transição, e qual o calendário

A ampliação será feita em etapas, com os prazos descritos no texto aprovado, em formato exato, “10 dias, a partir de 1º de janeiro de 2027;15 dias, a partir de 1º de janeiro de 2028;20 dias, a partir de 1º de janeiro de 2029.”

Até o início de 2027, permanece válida a regra atual, que garante cinco dias corridos de licença-paternidade, pagos pela empresa.

Parlamentares e especialistas dizem que a transição foi desenhada para permitir adaptação gradual das empresas e do sistema previdenciário, evitando impacto imediato nas folhas de pagamento e na gestão de recursos humanos.

Quem paga, como funciona o salário-paternidade e a remuneração

Uma das principais mudanças é a criação do salário-paternidade, que passa a ter natureza de benefício previdenciário, nos moldes do salário-maternidade.

Na prática, a empresa continuará pagando o salário do trabalhador durante o período de afastamento, e depois será reembolsada pelo Instituto Nacional do Seguro Social, INSS.

O empregado terá direito à remuneração integral ou ao valor equivalente à média dos últimos seis salários de contribuição, e a lei permite que a licença seja emendada às férias, sem autorizar a divisão do período.

Quem terá direito, situações que ampliam ou suspendem o benefício

A nova lei amplia o acesso à licença-paternidade ampliada para além dos empregados com carteira assinada, incluindo trabalhadores autônomos, empregados domésticos, microempreendedores individuais, e demais segurados do INSS.

O texto prevê ainda situações em que o período de licença poderá ser ampliado, como falecimento da mãe, quando o pai passa a ter direito ao período da licença-maternidade, que varia de 120 a 180 dias, ou quando a criança tiver deficiência, quando a licença será ampliada em um terço.

Há regras para adoção ou guarda unilateral, parto antecipado, e para casos de internação da mãe ou do recém-nascido, quando o início da licença poderá ser adiado para começar apenas após a alta hospitalar.

O benefício poderá ser negado ou suspenso em casos de violência doméstica ou familiar, além de situações de abandono material, e também se o trabalhador não se afastar efetivamente de suas atividades durante o período da licença.

Casos homoafetivos, estabilidade no emprego e impacto social

Sobre casais homoafetivos, o Supremo Tribunal Federal já decidiu, em casos específicos, pela concessão de licença-maternidade, e a nova lei estabelece que um dos integrantes do casal poderá receber a equiparação à licença e ao salário-maternidade.

Em adoções por casais homoafetivos, uma pessoa poderá usufruir do período referente à licença-maternidade, enquanto a outra terá direito ao período vinculado à licença-paternidade.

O projeto também cria proteção contra demissão sem justa causa durante a licença e por até 30 dias após o retorno, com direito à reintegração ou indenização equivalente ao dobro da remuneração do período de estabilidade.

Organizações que defendem ampliação do cuidado familiar celebraram a sanção. Para a Coalizão Licença-Paternidade, a aprovação representa “uma grande vitória da sociedade”. Por outro lado, especialistas alertam que a mudança é limitada, e a advogada Ana Gabriela Burlamaqui afirma, nas palavras publicadas, “A ampliação para 20 dias representa um avanço, mas ainda é tímida, O cuidado com o recém-nascido continua concentrado quase exclusivamente na mulher”.

O texto também marca um avanço histórico, encerrando, segundo o relato da matéria, uma espera de 38 anos pela regulamentação de um direito previsto na Constituição de 1988, e chega num contexto em que, segundo a mesma fonte, “Hoje, cerca de 6 milhões de crianças não têm o nome do pai na certidão de nascimento”.

Empresas que participam do Programa Empresa Cidadã poderão continuar ampliando a licença em até 15 dias adicionais, que agora serão somados aos 20 dias previstos na legislação, e não mais aos cinco dias atuais.

Para quem precisa se preparar, o calendário escalonado dá tempo para ajustes, mas a ampliação da cobertura e a criação do salário-paternidade representam mudança estrutural no reconhecimento da paternidade como direito social com proteção própria.

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