Cronograma faseado para 10, 15 e 20 dias, quem paga, inclusão de autônomos e MEIs, e as situações que ampliam ou suspendem a licença-paternidade
A lei que amplia a licença-paternidade de cinco para até 20 dias foi sancionada, e a implementação será gradual, para permitir adaptação das empresas e do sistema previdenciário.
A mudança cria o chamado salário-paternidade, incorpora o benefício às regras da Previdência Social, e amplia o grupo de trabalhadores elegíveis, incluindo autônomos e MEIs.
Nas próximas linhas explicamos o cronograma, quem paga durante a transição, quais situações ampliam ou suspendem o direito, e as garantias de estabilidade no emprego, conforme informação divulgada pelo g1.
Como será a transição e o cronograma
A expansão da licença ocorrerá em etapas, e as datas estão definidas de forma escalonada, exatamente como previsto: 10 dias, a partir de 1º de janeiro de 2027;15 dias, a partir de 1º de janeiro de 2028;20 dias, a partir de 1º de janeiro de 2029.
Até o início de 2027, permanece válida a regra atual, que garante cinco dias corridos de licença-paternidade, pagos pela empresa.
Parlamentares e especialistas afirmam que a transição foi desenhada para dar tempo de adaptação às empresas e ao INSS, evitando impacto imediato sobre as folhas de pagamento.
Quem paga e quem terá direito
Uma das principais novidades é a criação do salário-paternidade, com natureza de benefício previdenciário nos moldes do salário-maternidade. Na prática, a empresa continua pagando o salário durante o afastamento e depois será reembolsada pelo INSS.
Além dos empregados com carteira assinada, a nova lei inclui, entre outros, trabalhadores autônomos, empregados domésticos, microempreendedores individuais, e demais segurados do INSS, ampliando o acesso ao afastamento remunerado.
O empregado terá direito à remuneração integral ou ao valor equivalente à média dos últimos seis salários de contribuição, e a licença pode ser emendada às férias, embora não possa ser dividida.
Casos que ampliam ou suspendem a licença-paternidade
A lei prevê situações que ampliam o período, como falecimento da mãe, quando o pai passa a ter direito ao período da licença-maternidade, que varia de 120 a 180 dias, ou adoção e guarda unilateral, quando o pai também terá direito ao período equivalente ao da licença-maternidade.
Se a criança tiver deficiência, a licença-paternidade será ampliada em um terço, o que se traduzirá em prazos maiores conforme a fase de implementação da nova regra.
O benefício poderá ser negado ou suspenso em casos de violência doméstica ou familiar, e em situações de abandono material, quando o pai deixa de prestar assistência financeira à criança. O pagamento também pode ser suspenso se o trabalhador não se afastar efetivamente de suas atividades durante o período da licença.
Estabilidade no emprego e Programa Empresa Cidadã
A legislação cria proteção contra demissão sem justa causa durante a licença e por até 30 dias após o retorno ao trabalho. Caso ocorra dispensa nesse período, o trabalhador poderá ter direito à reintegração ou a uma indenização equivalente ao dobro da remuneração do período de estabilidade.
Empresas que participam do Programa Empresa Cidadã poderão continuar ampliando a licença em 15 dias adicionais em troca de deduções no Imposto de Renda. Com a nova lei, esses 15 dias passam a ser somados aos 20 dias previstos, e não mais aos cinco dias atuais.
Movimentos em defesa da licença-paternidade celebraram a aprovação como um avanço, enquanto especialistas alertam que o país ainda está distante de modelos de licença parental compartilhada adotados em países nórdicos. A advogada Ana Gabriela Burlamaqui afirmou, textualmente, “A ampliação para 20 dias representa um avanço, mas ainda é tímida. O cuidado com o recém-nascido continua concentrado quase exclusivamente na mulher”.
O texto também destaca dados sobre paternidade e registro, com a informação de que “cerca de 6 milhões de crianças não têm o nome do pai na certidão de nascimento”, apontando desafios sociais que a medida busca enfrentar.
A nova regra representa o reconhecimento da paternidade como direito social com proteção própria, e inaugura mudanças na legislação trabalhista e previdenciária que passam a vigorar de forma progressiva até 2029.